1 - ...
a) ...
b) ...
c) ...
d) (Revogada.)
1.1 - ...
i) ...
ii) (Revogada.)
iii) ...
iv) ...
v) ...
vi) ...
vii) ...
viii) (Revogada.)
1.2 - ...
1.3 - ...
1.4 - (Revogado.)
1.5 - ...
2 - A localização do investimento considera-se prioritária e não prioritária, entendendo-se por localização prioritária para efeitos de majoração dos apoios previstos no presente regime a definida por despacho do Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território.
...
5 - Os incentivos aos postos de trabalho criados com nível três de qualificação ou superiores, conforme definidos no anexo ao Despacho Normativo n.º 53-A/96, de 17 de Fevereiro, serão majorados em 30%.
6 - (Revogado.)
7 - No caso de postos de trabalho preenchidos por mulheres, o subsídio para a criação de emprego será majorado em mais de 20% do valor que lhe seria atribuído em função do montante a que se refere a alínea b) do n.º 4 do artigo 9.º, conjugado com o n.º 5 do presente artigo.