Altera a Resolução do Conselho de Ministros n.º 154/96, de 17 de Setembro, com a redacção dada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 35/97, de 7 de Março, que aprovou o RIME
Condições de acesso dos projectos
...
b.i) ...
b.ii) ...
b.iii) (Revogada.)
...
Incentivos
...
...
Critérios de classificação
1 - ...
a) ...
b) ...
c) ...
d) (Revogada.)
1.1 - ...
i) ...
ii) (Revogada.)
iii) ...
iv) ...
v) ...
vi) ...
vii) ...
viii) (Revogada.)
1.2 - ...
1.3 - ...
1.4 - (Revogado.)
1.5 - ...
2 - A localização do investimento considera-se prioritária e não prioritária, entendendo-se por localização prioritária para efeitos de majoração dos apoios previstos no presente regime a definida por despacho do Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território.
...
5 - Os incentivos aos postos de trabalho criados com nível três de qualificação ou superiores, conforme definidos no anexo ao Despacho Normativo n.º 53-A/96, de 17 de Fevereiro, serão majorados em 30%.
6 - (Revogado.)
7 - No caso de postos de trabalho preenchidos por mulheres, o subsídio para a criação de emprego será majorado em mais de 20% do valor que lhe seria atribuído em função do montante a que se refere a alínea b) do n.º 4 do artigo 9.º, conjugado com o n.º 5 do presente artigo.
Gestão a nível regional
...
...»
Disposições finais e transitórias
Presidência do Conselho de Ministros, 2 de Abril de 1998. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
ANEXO I
Tabelas de incentivos
QUADRO N.º 1
Incentivos ao investimento
(ver quadro no documento original)