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- 3 -As comissões regionais de selecção são constituídas pelo coordenador regional, por um técnico especialista na economia da respectiva região, nomeado pela CCR correspondente, e por técnicos nomeados, a nível regional, pelo IAPMEI, Fundo de Turismo, IEFP, Direcção-Geral da Acção Social e Direcção-Geral de Desenvolvimento Rural, estes últimos sob proposta das direcções regionais de agricultura respectivas.
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Disposições finais e transitórias
- 1 -O presente regime de incentivos pode ser suspenso por despacho conjunto dos Ministros do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, da Economia e do Trabalho e da Solidariedade.
- 2 -O presente regime de incentivos pode ser suspenso e, ainda, ser fixado um limite máximo de despesas a autorizar anualmente por despacho conjunto dos Ministros do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território e do Trabalho e da Solidariedade.
- 3 -A presente resolução só se aplica às candidaturas entradas após a data da sua publicação.
Presidência do Conselho de Ministros, 2 de Abril de 1998. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
ANEXO I
Tabelas de incentivos
QUADRO N.º 1
Incentivos ao investimento
(ver quadro no documento original)