- 1 -Em todas as reparações ou remodelações utilizar-se-ão materiais de qualidade e valor igual aos existentes, sem prejuízo do disposto no artigo 4.º
- 2 -Serão utilizados rebocos de argamassa de traço adequado ao suporte, sendo proibidos os rebocos de cimento à vista, as imitações de tijolo ou cantaria e o tirolês.
- 3 -Será utilizada a caiação a branco, salvo nas orlas, onde poderão ser aplicadas outras cores, a aprovar pela Câmara Municipal.
- 4 -Só poderá ser utilizada telha de canudo nas coberturas e assente sem remates laterais e sem guarda-fogo.
Artigo 9.º — Materiais
Vigente desde: 13/03/2002
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Em vigor desde 13/03/2002