- 1 -São estabelecidas as seguintes unidades e subunidades de gestão, conforme a planta de implantação anexa:
- a)Unidade U1, destinada a habitação, que integra a subunidade U1.A destinada a conjuntos de edifícios (multifamiliares ou moradias) em regime de propriedade horizontal e a subunidade U1.B destinada a moradias isoladas ou geminadas bifamiliares;
- b)Unidade U2, destinada a um equipamento hoteleiro e a equipamentos culturais, de recreio e lazer;
- c)Unidade U3, que integra a subunidade U3.A destinada a moradias geminadas bifamiliares, as subunidades U3.B e U3.C destinadas a conjuntos de edifícios (multifamiliares ou moradias) em regime de propriedade horizontal e a subunidade U3.D destinada a igreja;
- d)Unidade U4, destinada a habitação, que integra a subunidade U4.A destinada a moradias isoladas unifamiliares e a subunidade U4.B destinada a moradias bifamiliares em banda sem logradouro privativo;
- e)A unidade U5, que integra a subunidade U5.A destinada a comércio e serviços e a subunidade U5.B destinada a habitação em moradias isoladas unifamiliares e bifamiliares;
- f)Unidade U6, destinada a habitação, que integra a subunidade U6.A destinada a conjuntos de edifícios (multifamiliares ou moradias) em regime de propriedade horizontal e a subunidade U6.B destinada a habitação em moradias isoladas unifamiliares;
- g)Unidade U7 destinada a habitação em moradias isoladas unifamiliares e bifamiliares.
- 2 -As áreas V1, V2, V3, V4 e V5 destinam-se a campos de golfe.
Artigo 15.º — Unidades de gestão e usos
Vigente desde: 13/04/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/04/2004