- 1 -O PPVL3 adopta as definições constantes do artigo 7.º do Regulamento do PDM de Loulé em vigor, com excepção das definições caracterizadas de diferente modo no presente Regulamento.
- 2 -Entende-se por unidade de gestão uma parcela de terreno para a qual são definidos usos e ocupações, respectivos parâmetros urbanísticos e o regime de fraccionamento.
- 3 -Sempre que uma unidade inclua vários usos distintos ou o Plano estabeleça diversos regimes de fraccionamento, é subdividida em subunidades de gestão.
- 4 -O faseamento da execução do Plano através da realização de operações de loteamento e respectivas obras de urbanização deve respeitar a divisão da área do Plano nas unidades de gestão ou seus conjuntos.
- 5 -As operações de loteamento serão realizadas nos termos da lei e deverão incluir os projectos de execução dos espaços exteriores públicos.
Artigo 6.º — Noção e aplicação de conceitos
Vigente desde: 13/04/2004
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Em vigor desde 13/04/2004