- 1 -Devem ser cumpridas todas as servidões administrativas e restrições de utilidade pública em vigor.
- 2 -Ao longo do caminho vicinal não classificado VP0/VNC 522, marginante norte da área do PPVL3, para o qual se propõe o aumento de duas faixas em cada sentido e um separador central arborizado, deve corresponder uma zona non aedificandi de 10 m do limite da plataforma, nos termos do artigo 14.º do Regulamento do PDM de Loulé em vigor, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 81/95, de 24 de Agosto.
Artigo 5.º — Servidões administrativas e restrições de utilidade pública
Vigente desde: 13/04/2004
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Em vigor desde 13/04/2004