- 1 -A servidão do Aeroporto de Faro é a que consta do Decreto-Lei n.º 51/80, de 25 de Março, e respectiva actualização.
- 2 -As servidões dos restantes aeródromos deverão contemplar as orientações definidas nos Decretos-Leis n.os 45986 e 45987, de 22 de Outubro de 1964.
Artigo 13.º — Servidões dos aeródromos
Vigente desde: 11/06/1999
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Em vigor desde 11/06/1999