- 1 -Aplica-se o disposto no artigo 16.º do Regulamento do Plano Director Municipal de Loulé.
- 2 -As redes de adução e distribuição de água e respectivas faixas de protecção ficam sujeitas aos condicionalismos legais aplicáveis, com destaque para os referentes a edificabilidade e plantação de árvores.
Artigo 15.º — Protecção a redes de adução e distribuição domiciliária de águas
Vigente desde: 11/06/1999
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/06/1999