- 1 -Aplica-se o disposto no artigo 21.º do Regulamento do Plano Director Municipal de Loulé.
- 2 -Os condicionamentos respeitantes ao domínio hídrico abrangem, na área de intervenção do Plano, a linha de água da ribeira de Quarteira e respectivas zonas adjacentes, nos termos do Decreto-Lei n.º 89/87, de 26 de Fevereiro.
Artigo 17.º — Domínio hídrico
Vigente desde: 11/06/1999
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Em vigor desde 11/06/1999