Aplica-se o disposto no artigo 14.º do Regulamento do Plano Director Municipal de Loulé.
Artigo 18.º — Servidões rodoviárias
Vigente desde: 11/06/1999
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/06/1999
Aplica-se o disposto no artigo 14.º do Regulamento do Plano Director Municipal de Loulé.
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