- 1 -A área de intervenção do PU Vilamoura classifica-se, para efeitos de ocupação, uso e transformação do solo, nas seguintes categorias e subcategorias de espaços, delimitados na planta de zonamento:
(ver quadro no documento original)
- 2 -Para efeitos regulamentares, para cada IPP deverão ser considerados os parâmetros urbanísticos do quadro regulamentar respectivo, sendo meramente indicativa a morfologia apresentada na planta de zonamento e nos elementos anexos: plantas de morfologias urbanas.
Artigo 20.º — Categorias e subcategorias de espaços
Vigente desde: 11/06/1999
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Em vigor desde 11/06/1999