- 1 -A alteração do PU Vilamoura faz-se em conformidade com o artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 69/90, de 2 de Março, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 155/97, de 24 de Junho.
- 2 -A revisão do PU Vilamoura faz-se em conformidade com o artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 69/90, de 2 de Março, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 155/97, de 24 de Junho.
Artigo 3.º — Alteração e revisão
Vigente desde: 11/06/1999
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/06/1999