- 1 -Os espaços urbanos são caracterizados pelo elevado nível de infra-estruturação e concentração de edificações, destinando-se o solo predominantemente à construção.
- 2 -Os espaços urbanos destinam-se a uma ocupação com fins predominantemente habitacionais, podendo integrar outras funções, como equipamentos, actividades terciárias, indústria e turismo, desde que, pelas suas características, sejam compatíveis com a função habitacional, bem como espaços verdes urbanos, equipados e de protecção.
Artigo 21.º — Âmbito e usos
Vigente desde: 11/06/1999
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Em vigor desde 11/06/1999