Todas as acções de intervenção pública ou privada que impliquem alterações à ocupação, uso e transformação do solo a realizar na área de intervenção do PU Vilamoura respeitarão, obrigatoriamente, as disposições do presente Regulamento e da planta de zonamento.
Artigo 2.º — Hierarquia
Vigente desde: 11/06/1999
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/06/1999