- 1 -Localização e área proposta:
(ver quadro no documento original)
- 2 -A subcategoria de espaço verde urbano de protecção destina-se à instalação de zonas verdes de protecção e enquadramento aos espaços urbano-turísticos, onde se preconiza a plantação de maciços arbóreos de espécies adequadas, por forma a constituírem barreiras naturais de enquadramento e protecção visual, podendo albergar, complementarmente, actividades e equipamentos compatíveis de recreio e desportivos.
- 3 -São igualmente permitidos os usos do solo, nos termos da legislação em vigor, nomeadamente a implantação de áreas de recreio e lazer, zonas de observação da natureza, espelhos de água e lagos, incluindo para prática de desportos náuticos, percursos pedonais e equestres e todas as demais funções compatíveis com o seu estatuto.
Artigo 31.º — Subcategoria de espaço verde urbano de protecção
Vigente desde: 11/06/1999
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Em vigor desde 11/06/1999