- 1 -Nas matérias do seu âmbito, o Regulamento integra, complementa e desenvolve a legislação aplicável na área de intervenção, nomeadamente as disposições constantes no PDM de Loulé e não alteradas pelo presente PU Vilamoura.
- 2 -Os licenciamentos, aprovações e autorizações permitidos neste Regulamento devem ser entendidos sem prejuízo das atribuições e competências concedidas por legislação em vigor às demais entidades de direito público.
Artigo 5.º — Complementaridade
Vigente desde: 11/06/1999
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/06/1999