As cedências de parcelas de terreno a integrar no domínio municipal, nomeadamente quanto a espaços verdes e livres, vias automóveis, áreas de estacionamento e áreas de equipamentos públicos, nos termos do referido no presente Regulamento, regem-se pela legislação aplicável.
Artigo 61.º — Áreas de cedência ao município
Vigente desde: 11/06/1999
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Em vigor desde 11/06/1999