Na aplicação do Regulamento, para efeitos de definição das condicionantes à edificabilidade, deverão ser sempre considerados cumulativamente os elementos referentes à planta de zonamento e planta actualizada de condicionantes, prevalecendo os mais restritivos.
Artigo 7.º — Utilização
Vigente desde: 11/06/1999
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Em vigor desde 11/06/1999