- 1 -No prazo de cinco dias úteis a contar do termo do acto público, o júri apresentará ao conselho de administração da IPE um relatório sucinto sobre o resultado do concurso.
- 2 -No relatório referido no número anterior deverá constar a fundamentação das razões que levaram ao afastamento de concorrentes durante o processo em curso.
- 3 -Juntamente com o relatório final, o júri remeterá ao conselho de administração da IPE, toda a documentação do concurso em seu poder.
Artigo 21.º — Relatório do júri
Vigente desde: 09/08/1993
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Em vigor desde 09/08/1993