- 1 -Com base no relatório do júri e nos cinco dias úteis subsequentes à sua recepção, o conselho de administração da IPE notificará o concorrente vencedor de que lhe será adjudicada, nos termos deste caderno de encargos, a venda das acções objecto do concurso.
- 2 -No mesmo prazo, o conselho de administração da IPE notificará os restantes concorrentes do resultado do concurso.
Artigo 22.º — Notificação da adjudicação
Vigente desde: 09/08/1993
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 09/08/1993