A partir da data da publicação deste caderno de encargos e até ao encerramento da oferta pública prevista no n.º 2 do artigo 29.º, os concorrentes obrigam-se a não adquirir quaisquer acções da SOPONATA, por outra forma que não em sede deste concurso ou daquela oferta pública.
Artigo 27.º — Proibição de aquisição de acções
Vigente desde: 09/08/1993
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 09/08/1993