- 1 -O concurso é conduzido por um júri, composto por três membros, sendo um designado pela IPE - Investimentos e Participações Empresariais, S. A., que presidirá, outro pela Inspecção-Geral de Finanças e o terceiro escolhido por aqueles dois membros de entre pessoas de reconhecida idoneidade. Os membros do júri serão substituídos, nas suas faltas e impedimentos, pelos substitutos designados para o efeito.
- 2 -O júri designará um secretário, a quem competirá, nomeadamente, lavrar as actas.
- 3 -O apoio técnico ao júri será prestado pelo conselho de administração da IPE, ou por quem este indicar e pela Secção Especializada para as Reprivatizações.
Artigo 5.º — Júri
Vigente desde: 09/08/1993
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Em vigor desde 09/08/1993