A alienante entregará à adquirente cartas de renúncia aos cargos sociais, subscritas pelas pessoas que haviam sido eleitas para os órgãos sociais da SOPONATA - Sociedade Portuguesa de Navios Tanques, S. A., por indicação da alienante.
Artigo 4.º
Vigente desde: 09/08/1993
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Em vigor desde 09/08/1993