Para todos os litígios emergentes do presente contrato será competente o foro da comarca de Lisboa, com exclusão de qualquer outro.
ANEXO VI
Minuta do pedido de dispensa de OPA
Ao Conselho Directivo da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários:
Exmos. Senhores:
No âmbito do concurso público de venda das acções da SOPONATA - Sociedade Portuguesa de Navios Tanques, S. A., organizado de acordo com a legislação aplicável, a IPE - Investimentos e Participações Empresariais, S. A., propôs a venda de 4862792 acções (as acções) detidas pelas seguintes entidades:
IPE - Investimentos e Participações Empresariais, S. A. - 863433 acções;
SOGEFI - Sociedade Geral Financeira, S. A. - 3999359 acções.
À ... (ver nota 1) foi comunicado pela IPE que lhe será adjudicada a venda das acções objecto daquele concurso, adicionadas das sobrantes a oferecer às entidades referidas no n.º 4 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 52-A/93, de 9 de Agosto.
Assim e considerando a obrigação prevista no n.º 1 do artigo 528.º do Código do Mercado de Valores Mobiliários a ... (ver nota 1) vem, por este meio, requerer desde já a VV. Exas. a dispensa de realização de uma oferta pública de aquisição das acções que lhe sejam adjudicadas no âmbito do referido concurso, com os seguintes fundamentos:
- a)Por força do disposto no artigo 29.º do caderno de encargos que disciplina o concurso em apreço, a requerente encontra-se obrigada a:
No prazo de cinco dias, actualmente a decorrer, subsequentes à notificação, pela IPE, da adjudicação das acções objecto de concurso, publicar anúncio preliminar de lançamento da oferta pública de aquisição das acções da SOPONATA não abrangidas pelo referido concurso nem pelo n.º 4 da resolução do Conselho de Ministros citada;
No prazo de 30 dias a contar da data de celebração do contrato, lançar a oferta pública de aquisição acima referida;
No prazo de 10 dias subsequentes à notificação acima referida, caucionar, perante a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários, a obrigação de lançamento da citada oferta pública, mediante garantia ou depósito bancário de valor igual ao produto do preço unitário de adjudicação pelo número de acções objecto de oferta de aquisição;
- b)Encontram-se salvaguardados os interesses dos titulares das acções que seriam objecto de oferta pública de aquisição de que agora se pede dispensa, dado que o lançamento da oferta subsequente não prejudica os interesses dos demais accionistas, nomeadamente porque as condições constantes do caderno de encargos asseguram devidamente a concorrência na aquisição das acções.
[Data e assinatura (ver nota 2) reconhecida notarialmente.]
(nota 1) Identificação do concorrente invidual ou das entidades que compõem o agrupamento.
(nota 2) Assinatura do concorrente, do seu representante legal se se tratar de pessoa colectiva, do mandatário designado nos termos do n.º 2 do artigo 10.º ou do representante comum do agrupamento.