1 - As presentes medidas preventivas são publicitadas no Sistema Nacional de Informação Territorial (SNIT), acessível através do Portal da Direção-Geral do Território.
2 - Os municípios abrangidos pelas presentes medidas preventivas devem, no prazo de cinco dias úteis, dar publicidade à presente resolução através de editais e nos respetivos sítios na Internet.
ANEXO II
(a que se refere o n.º 1)
85572 - ssaigt.dgterritorio.pt
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85572 - ssaigt.dgterritorio.pt
85572 - ssaigt.dgterritorio.pt
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85572 - ssaigt.dgterritorio.pt
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ANEXO III
(a que se refere o n.º 1)
As Medidas Preventivas abrangem os seguintes 7 municípios: Pombal, Leiria, Marinha Grande, Porto de Mós, Alcobaça, Rio Maior, Azambuja e Alenquer identificando-se na tabela seguinte a distribuição desses municípios por NUTS e por área de intervenção de CCDR:
NUTS II
NUTS III
Município
Área de intervenção CCDR
Região Centro
Região de Leiria
Pombal
CCDR Centro
Leiria
Marinha Grande
Porto de Mós
Oeste e Vale do Tejo
Oeste
Alcobaça
CCDR Lisboa e Vale do Tejo
Alenquer
Lezíria do Tejo
Rio Maior
Azambuja
119947957