- 1 -É estabelecido um perímetro de protecção às águas minerais naturais das Termas de São Vicente, delimitado na planta actualizada de condicionantes e definido pela Direcção-Geral de Geologia e Minas.
- 2 -À área englobada no perímetro de protecção aplica-se o disposto no artigo 43.º do Decreto-Lei n.º 90/90, de 16 de Março.
Artigo 11.º — Termas de São Vicente
Vigente desde: 13/07/1994
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Em vigor desde 13/07/1994