Às áreas incluídas na Reserva Agrícola Nacional (RAN) é aplicável o disposto na legislação em vigor.
Artigo 6.º — Reserva Agrícola Nacional
Vigente desde: 13/07/1994
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Em vigor desde 13/07/1994
Às áreas incluídas na Reserva Agrícola Nacional (RAN) é aplicável o disposto na legislação em vigor.
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