Lei n.º 13/85, de 6 de Junho (Lei Quadro do Património Cultural Português);
Decreto-Lei n.º 205/88, de 16 de Junho;
e abrange os monumentos nacionais (MN), imóveis de interesse público (IIP) e valores concelhios (VC) através do estabelecimento de zonas de protecção, que poderão incluir zonas non aedificandi ou condicionantes especiais para a realização de obras, com base na legislação em vigor.
- 2 -O património construído protegido existente na área do concelho de Portimão é o seguinte:
1) Imóveis classificados:
- a)Monumentos nacionais:
Alcalar 1-6, sepulcros de Mexilhoeira Grande - Decreto de 16 de Junho de 1910 (Diário do Governo, de 23 de Junho de 1910);
Alcalar 7-8, sepulcros de Mexilhoeira Grande - Decreto de 16 de Junho de 1910 (Diário do Governo, de 23 de Junho de 1910);
Vila de Abicada (Mexilhoeira Grande) - Decreto n.º 30838, de 1 de Novembro 1940, e Decreto n.º 35817, de 18 de Agosto de 1943;
- b)Imóveis de interesse público:
Monólito de Pedra Moirinha (Portimão) - Decreto-Lei n.º 251/70, de 3 de Junho;
Igreja Matriz de Nossa Senhora da Conceição (Portimão) - Decreto-Lei n.º 129/77, de 29 de Setembro;
Igreja Matriz de São Salvador (Alvor) - Decreto-Lei n.º 37077, de 29 de Setembro de 1948, e Portaria n.º 720/77, de 21 de Novembro;
Convento de São Francisco/Nossa Senhora da Esperança - Decreto-Lei n.º 45/93, de 30 de Novembro;
Três morábidos em Alvor: primeiro, de São João/Capela de S. João; segundo, de São Pedro, terceiro, anexo à sacristia da Igreja Matriz - Decreto-Lei n.º 95/78, de 12 de Setembro;
Ruínas do antigo castelo/Forte de Alvor - Decreto-Lei n.º 29/84, de 25 de Junho;
Forte e capela de Santa Catarina ou de Ribamar (Portimão) - Decreto-Lei n.º 129/77, de 29 de Setembro;
Muralhas de Portimão - Decreto-Lei n.º 45/93, de 30 de Novembro;
- c)Imóveis de valor concelhio:
Igreja de Nossa Senhora do Verde (Alvor);
Capela de São José (Portimão) - Decreto-Lei n.º 129/77, de 29 de Setembro;
Igreja e convento do Colégio da Companhia de Jesus (Portimão) - Decreto-Lei n.º 735/74, de 21 de Dezembro;
2) Imóveis em via de classificação:
- a)Como imóveis de interesse público:
Capela de Nosso Senhor dos Passos (Mexilhoeira Grande);
Palacete dos Almeida Coelho ou dos Bivar Moreira (Portimão);
Edifício do tribunal (Portimão);
Edifício da Junta de Freguesia (Alvor);
- b)Como imóveis de interesse concelhio:
Igreja Matriz ou de Nossa Senhora da Assunção (Mexilhoeira Grande);
Casa de Teixeira Gomes (Portimão);
Casa do Largo do Castelo (Alvor);
Central eléctrica (Portimão);
Antiga lota do Alvor (Alvor);
3) Imóveis a propor a classificação:
Necrópole de Monte Canelas (Mexilhoeira Grande);
Castelo Belinho (Portimão);
Lagaretas de Vidigal Velho (Mexilhoeira Grande);
Ponte de Pedreiras (Portimão);
Povoado de Alcalar (Mexilhoeira Grande);
Necrópole de Vaqueira (Mexilhoeira Grande);
Casa da Quinta de Boina (Portimão);
Menires de Pedras Ruivas (Mexilhoeira Grande);
Lagar de Vale do Marinho (Mexilhoeira Grande);
Villa de Torre (Portimão);
Necrópole de Arge 1 (Portimão);
Necrópole de Arge 2 (Portimão);
Capela de Nossa Senhora dos Remédios - São Neutel e solar dos Sarrea Garfias (Portimão);
Igreja de Nossa Senhora da Visitação ou da Misericórdia (Mexilhoeira Grande);
Igreja de Nossa Senhora da Conceição (Alvor);
Casa da Quinta das Maravilhas (Portimão);
Cisterna de Boavista (Portimão);
Ruínas e necrópole de Vale da Arrancada (Portimão);
Ruínas de Lameira 1 (Mexilhoeira Grande);
Casa de Quinta do Morais (Portimão);
Casa de Sobreiras (Portimão);
Ruínas do Vau (Mexilhoeira Grande);
Forte da Rocha (Portimão);
Igreja de Nossa Senhora da Visitação ou da Misericórdia (Alvor);
Ruínas de Vale de França (Portimão);
Ruínas de Montemar (Portimão).
- a)Monumentos nacionais:
- 3 -Todos estes imóveis, a que por disposição legal não tenham sido fixadas zonas de protecção, ficam salvaguardados por uma zona de protecção de 50 m em seu redor, dependendo de parecer favorável do IPPAR o licenciamento de quaisquer obras nessa zona de protecção.
- 4 -Nas zonas de protecção de imóveis classificados os projectos de construção ou reconstrução serão subscritos por arquitectos.