Para além do disposto no artigo anterior, nos loteamentos urbanos no traçado e instalação das redes de abastecimento de água serão observadas as seguintes regras:
- a)Execução de ramais domiciliários em todos os lotes urbanos;
- b)As válvulas de seccionamento e outras devem ser alojadas em caixas próprias do modelo dos SMP;
- c)As bocas de incêndio deverão estar espaçadas no máximo 30 m e no mesmo alinhamento;
- d)Os marcos de incêndio serão instalados em áreas de edifícios com 10 pisos ou mais, distanciados entre si 60 m, e a conduta da rede de distribuição deverá ter de diâmetro mínimo 100 mm e, nas zonas críticas, o diâmetro mínimo de 150 mm;
- e)Para rega de espaços verdes, previstos na Portaria n.º 1182/92, de 22 de Dezembro, deverá ser implantada uma rede privativa, com contagem própria, localizada em marcos de modelo dos SMP;
- f)Os passeios deverão ter a dimensão mínima de acordo com a Portaria n.º 1182/92, de 22 de Dezembro.