Na área protegida da ria do Alvor, que se encontra delimitada nas plantas de ordenamento e de condicionantes, o regime de uso e ocupação do solo é o determinado pelas classes de espaço constantes da planta de ordenamento, enquanto não for aprovado o seu plano de ordenamento, nos termos do Decreto-Lei n.º 19/93, de 23 de Janeiro.
Artigo 26.º — Protecção à área protegida da ria do Alvor
Vigente desde: 07/06/1995
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Em vigor desde 07/06/1995