- 1 -É estabelecida uma área de servidão non aedificandi na faixa de 500 m de largura contados a partir da linha de delimitação da propriedade onde se integra a ETL.
- 2 -Nesta área de servidão não é admitida a abertura de furos de captação de água de qualquer tipo.
Artigo 34.º — Servidões à estação de tratamento do lixo
Vigente desde: 07/06/1995
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Em vigor desde 07/06/1995