- 1 -Os núcleos de povoamentos dispersos de raiz rural a estruturar estão assinalados na planta de ordenamento e são os seguintes:
Pereira;
Arão;
Rasmalho;
Porto de Lagos;
Palheiros;
Mesquita.
- 2 -Nestes núcleos, as zonas de construção ficam sujeitas às seguintes regras:
- a)Coeficiente de afectação do solo: CAS < 0,20;
- b)Cércea máxima - dois pisos, respeitando a morfologia e volumetria da envolvente.
Artigo 44.º — Núcleos de povoamento disperso a estruturar
Vigente desde: 07/06/1995
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Em vigor desde 07/06/1995