- 1 -Existe no município de Portimão em actividade a pedreira do Laboreiro, cuja localização e limites do espaço industrial correspondente se encontram nas plantas de condicionantes e ordenamento, devendo os exploradores adaptar os seus estabelecimentos em conformidade com o Decreto-Lei n.º 89/90, de 16 de Março.
- 2 -O licenciamento de novas actividades far-se-á de acordo com o estabelecido na legislação referida no número anterior.
Artigo 50.º — Espaços para indústrias extractivas
Vigente desde: 07/06/1995
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/06/1995