- 1 -A UOPG da área de turismo náutico do rio Arade será objecto de um plano de ordenamento, estabelecido em área de jurisdição portuária, que incluirá também a parte comercial do porto que já existe.
- 2 -A participação das entidades interessadas no ordenamento desta UOPG será regulada através de um protocolo a estabelecer com o Ministério do Mar.
Artigo 63.º — UOPG da área de turismo náutico e comercial do rio Arade
Vigente desde: 07/06/1995
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/06/1995