- 1 -A UOPG da Área de Paisagem Protegida da Ria de Alvor corresponde a uma área que se propõe que seja paisagem protegida, com o objectivo de gestão integrada, privilegiando a preservação dos valores naturais em presença, podendo integrar várias classes de espaço compatíveis com aqueles fins.
- 2 -Esta UOPG deverá ser objecto de plano de ordenamento, nos termos do Decreto-Lei n.º 19/93, de 23 de Janeiro.
Artigo 65.º — UOPG da Área de Paisagem Protegida da Ria do Alvor
Vigente desde: 07/06/1995
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/06/1995