A área objecto do Plano de Urbanização da Cidade de Montemor-o-Novo é a constante da planta de zonamento anexa a este Regulamento e é constituída por dois grandes conjuntos de zonas com características gerais distintas, classificadas do seguinte modo:
- a)Área periurbana, compreendida entre o limite da área de intervenção e o perímetro urbano;
- b)Área urbana definida pelo seu perímetro.