As unidades industriais e de armazenagem existentes inseridas nas áreas urbanas e urbanizáveis da cidade são susceptíveis de reconversão do uso a definir durante a implementação do PU, com prioridade para as assinaladas como tal na planta de zonamento.
Artigo 16.º — Unidades industriais e de armazenagem sujeitas a reconversão de uso
Vigente desde: 07/03/2005
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Em vigor desde 07/03/2005