- 1 -Na área de intervenção do PU aplicam-se todas as servidões administrativas e restrições de utilidade pública ao uso do solo constantes da legislação em vigor, nomeadamente:
- a)Regime de protecção ao domínio público hídrico;
- b)Reserva Agrícola Nacional (RAN);
- c)Reserva Ecológica Nacional (REN);
- d)Sítio de Monfurado - PTCON0031;
- e)Protecção do montado de sobro e azinho;
- f)Regime de protecção ao património edificado;
- g)Regime de protecção às redes de saneamento;
- h)Regime de protecção de linhas eléctricas;
- i)Regime de protecção à rede rodoviária;
- j)Regime de protecção a recintos escolares;
- k)Regime das obras de aproveitamento hidroagrícola.
- 2 -As servidões e restrições mencionadas no número anterior, quando cartografáveis, encontram-se assinaladas na planta de condicionantes.
Artigo 3.º — Servidões administrativas e restrições de utilidade pública
Vigente desde: 07/03/2005
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Em vigor desde 07/03/2005