O zonamento geral delimita e caracteriza as áreas adjacente e interior ao perímetro urbano do seguinte modo:
- a)Área periurbana, compreendida entre o limite da área de intervenção do Plano e o perímetro urbano. Constitui em grande parte um espaço rural do tipo agro-florestal, onde se prevêem regras que visam preservar o seu equilíbrio biofísico e a relação equilibrada com a área urbana. Inserem-se nesta área equipamentos que pela sua natureza justificam uma localização exterior ao perímetro urbano, um espaço do tipo paraurbano parcialmente ocupado com construção com usos diferenciados e espaços-canais para instalação de infra-estruturas viárias. A área é classificada de acordo com as suas características nos seguintes termos:
Zona agro-florestal sul (ZP 1);
Zona agro-florestal poente (ZP 2);
Zona agro-florestal norte e nascente (ZP 3);
Espaço-canal de reserva viária municipal (ZP 4);
Zona a recuperar (ZP 5);
Outras zonas da área periurbana;
- b)Área urbana definida pelo seu perímetro, constituída pelo conjunto dos espaços urbano e urbanizável e classificada nos seguintes termos:
Zonas residenciais;
Estrutura verde/espaços verdes e de utilização colectiva e de enquadramento e protecção;
Equipamentos de utilização colectiva;
Unidades industriais e de armazenagem inseridas no perímetro urbano;
Unidades industriais e de armazenagem sujeitas a reconversão de uso.