Enquanto não for publicada no Diário da República a aprovação do estudo prévio das variantes à EN 4 e à EN 2, definidas na planta de zonamento, é interdita a construção de qualquer obra a realizar numa faixa de no mínimo 50 m para cada lado do eixo da via.
Artigo 9.º — Espaço-canal de reserva viária municipal - ZP 4
Vigente desde: 07/03/2005
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Em vigor desde 07/03/2005