- 1 -O Plano de Ordenamento da Albufeira de Odeleite, adiante designado por POAO, é, nos termos da legislação em vigor, um plano especial de ordenamento do território.
- 2 -A área de intervenção do POAO, adiante designada por área de intervenção, abrange o plano de água e a zona terrestre de proteção da albufeira, integrando o território do concelho de Castro Marim, e encontra-se delimitada na planta de síntese.
Artigo 1.º — Natureza jurídica e âmbito
Vigente desde: 04/09/2014
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