O POAO estabelece o regime de salvaguarda de recursos e valores naturais e o regime de gestão a observar na sua área de intervenção, com vista à utilização sustentável do território, que visam os seguintes objetivos:
- a)Definir as regras de utilização do plano de água e da zona envolvente da albufeira, de forma a salvaguardar a defesa e qualidade dos recursos naturais, em especial dos recursos hídricos;
- b)Definir regimes de salvaguarda, proteção e gestão, estabelecendo usos preferenciais, condicionados e interditos do plano de água e da zona terrestre de proteção;
- c)Articular, no que respeita às albufeiras de águas públicas, os regimes referidos na alínea anterior com a classificação atribuída à albufeira;
- d)Definir regras e medidas para a ocupação do solo que permitam gerir a área objeto do plano numa perspetiva dinâmica e integrada;
- e)Aplicar as disposições legais e regulamentares vigentes, quer do ponto de vista de gestão dos recursos hídricos, quer do ponto de vista do ordenamento do território;
- f)Planear de forma integrada a área do concelho de Castro Marim que se situa na envolvente da albufeira e que integra a zona terrestre de proteção;
- g)Garantir a sua articulação com planos, estudos e programas de interesse local, regional e nacional, existentes ou em curso, compatibilizando e articulando, na respetiva área de intervenção, as medidas constantes dos demais instrumentos de gestão territorial e dos instrumentos de planeamento das águas, designadamente o Plano Nacional da Água, os planos de gestão de bacia hidrográfica e os planos específicos de gestão de águas, bem como as medidas de proteção e valorização dos recursos hídricos, nos termos previstos no regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial e na Lei n.º 58/2005 de 29 de dezembro (Lei da Água);
- h)Compatibilizar os diferentes usos e atividades existentes e ou a serem criados, com a proteção e valorização ambientais e finalidades principais da albufeira;
- i)Identificar no plano de água as áreas mais adequadas para a conservação da natureza, as áreas mais aptas para atividades de recreio e de lazer, prevendo as compatibilidades e complementaridades entre as diversas utilizações.