Sem prejuízo das obrigações definidas no presente regulamento para os titulares de infraestruturas ou áreas recreativas e de lazer, as entidades competentes tem que articular-se de forma a estabelecer a sinalização indicativa e informativa necessária à prossecução dos objetivos do presente plano.
Artigo 27.º — Sinalização e informação
Vigente desde: 04/09/2014
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Em vigor desde 04/09/2014