Tendo em vista concretizar os objetivos definidos no artigo 2.º, a área de intervenção divide-se em duas zonas fundamentais:
- 1 -Plano de água, que compreende:
- a)Zona de proteção da barragem e dos órgãos de segurança e de utilização da albufeira;
- b)Zona interdita;
- c)Zona condicionada.
- 2 -Zona terrestre de proteção da albufeira, que compreende:
- a)Zona de proteção de nível I - Zona de respeito da barragem e dos órgãos de segurança e de utilização da albufeira;
- b)Zona de proteção de nível II;
- c)Zona de proteção de nível III;
- d)Zona de proteção de nível IV;
- e)Perímetro urbano de Odeleite;
- f)São ainda identificadas na planta de síntese as áreas recreativas e de lazer, nomeadamente:
- i)B - Barragem;
- ii)C - Carvalhinhos;
- iii)P - Cerro do Pocilgo.