É abrangida pelo Plano Director Municipal do Redondo, adiante designado por PDM Redondo, e regida pelo presente Regulamento toda a área do território do concelho do Redondo, com os limites expressos na planta de ordenamento, à escala de 1:25000.
Artigo 1.º — Âmbito territorial
Vigente desde: 07/06/1995
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/06/1995