- 1 -O presente Regulamento e as plantas que graficamente o traduzem estabelecem as principais regras a que deve obedecer a ocupação, uso e transformação do solo na área abrangida pelo PDM Redondo.
- 2 -O Plano de Ordenamento da Albufeira da Vigia (POAV), aprovado por despacho conjunto dos Ministros do Planeamento e da Administração do Território e do Ambiente e Recursos Naturais de 28 de Abril de 1993 e publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 233, de 4 de Outubro de 1993, é integrado no PDM Redondo, regendo-se aquela área, delimitada nas cartas de condicionantes e de ordenamento, pelo respectivo regulamento.
Artigo 2.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 07/06/1995
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/06/1995