Encontra-se assinalada na planta actualizada de condicionantes a rede ferroviária existente no concelho, estabelecendo-se condicionamentos à ocupação dos terrenos à sua margem, nos termos da legislação em vigor.
Artigo 20.º — Servidão à rede ferroviária
Vigente desde: 07/06/1995
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Em vigor desde 07/06/1995