- 1 -O perímetro urbano de um aglomerado é determinado pelo conjunto do espaço urbano, do espaço urbanizável e dos espaços industriais que lhes sejam contíguos.
- 2 -Para cada aglomerado integrante da rede urbana do concelho, o PDM Redondo fixa o respectivo perímetro urbano, onde estão incluídas as áreas de ocupação actual, as áreas abrangidas por compromissos urbanísticos e as áreas destinadas à expansão, no horizonte do Plano.
- 3 -Para os perímetros urbanos considerados estabelece-se a diferenciação entre espaços urbanos e urbanizáveis.
- 4 -Os perímetros urbanos do concelho do Redondo são os seguintes:
- a)Redondo;
- b)Montoito;
- c)Aldeias de Montoito;
- d)Aldeia da Serra;
- e)Santa Susana;
- f)Freixo;
- g)Falcoeiras;
- h)Foros da Fonte Seca.
- 5 -Fora dos perímetros urbanos não são admitidas pretensões que se traduzam em loteamento ou ocupação urbana.
Artigo 35.º — Perímetros urbanos
Vigente desde: 07/06/1995
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Em vigor desde 07/06/1995