- 1 -Elaboração de planos de urbanização para o Redondo e para o sistema urbano constituído pelos aglomerados de Montoito e Aldeias de Montoito.
- 2 -Elaboração de plano de pormenor/plano de salvaguarda e valorização para a área, a definir em PU ou em estudo preliminar, do centro histórico do Redondo.
- 3 -A área complementar e de enquadramento ao Convento de São Paulo, na serra de Ossa, referida no artigo 53.º e também designada por PMOT Aldeia da Serra, definida na planta de ordenamento, deverá ser objecto de estudo de conjunto em escala compatível, o qual incluirá o aglomerado urbano de Aldeia da Serra.
Artigo 37.º — Planos municipais de ordenamento do território
Vigente desde: 07/06/1995
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Em vigor desde 07/06/1995